Direito ambientalPoder de polícia em matéria ambiental
- (MPE-GO 2014)
A Lei 6938/81 inaugura a fase holística do direito ambiental, consagrando:
A) A proteção do recurso natural para efeito exclusivamente de estoque de reserva para o comércio;
B) A responsabilidade civil subjetiva por dano causado ao Meio Ambiente pelas Instituições de Fomento
C) O monopólio do exercício do Poder de Polícia pelos Estados, excluindo a atuação supletiva do IBAMA.
D) A articulação de todos os entes da federação no SISNAMA na fiscalização das normas de proteção do Meio Ambiente.
VOLTAR ao índice: Direito ambiental