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Legislação estadualLei nº 11.514 de 1997


EXERCÍCIOS - Exercício 1

  • (FCC 2014)

Para fins de aplicação do disposto no caput do art. 8 oda Lei Estadual no 11.514/1997, “ a autoridade fiscal proporá a aplicação da pena de multa partindo da pena básica estabelecida para a infração, majorando-a em razão das circunstâncias agravantes, provadas em cada caso”, considera-se circunstância agravante a reincidência, que implicará acréscimo de


A) 50% sobre o valor da multa aplicável, inclusive quando houver extinção integral do crédito tributário

B) 30% sobre o valor da multa aplicável, exceto quando a prática dessa nova infração ocorrer após cinco anos contados do período fiscal subsequente ao da verificação da primeira.

C) 50% sobre o valor da multa aplicável, exceto quando a prática dessa nova infração ocorrer após cinco anos contados do período fiscal subsequente ao da verificação da primeira ou quando houver extinção integral do crédito tributário.

D) 50% sobre o valor da multa aplicável, inclusive quando a prática dessa nova infração ocorrer após cinco anos contados do período fiscal subsequente ao da verificação da primeira.

E) 30% sobre o valor da multa aplicável, inclusive quando a prática dessa nova infração ocorrer após cinco anos contados do período fiscal subsequente ao da verificação da primeira.


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