Legislação da prfDecreto nº 6.061/2007
- (FUNCAB 2014)
0 Decreto n° 6.061/2007 veio a lume para aprovar a estrutura regimental do Ministério da Justiça, bem como para disciplinar seus cargos em comissão e funções gratificadas, dando ainda outras providências. Nesse contexto, é correto afirmarque:
A) o art. 37 do Decreto n° 6.061/2007, que se insere no Capítulo III, denominado “Das Competências dos Órgãos", não enumera as diversas atividades exercidas pela Polícia Rodoviária Federal, bastando-se na remissão ao artigo 20 da Lei n° 9.503, de 1997 e ao Decreto n° 1.655, de 1995.
B) entre as atribuições estabelecidas ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal, encontram-se as de dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de segurança de Chefe de Missão Diplomática acreditado junto ao governo brasileiro e de outros dignitários estrangeiros em visita ao País, por solicitação do Ministério das Relações Exteriores, com autorização do Ministro de Estado da Justiça.
C) houve revogação tácita do Decreto n° 5.834/2006, que disciplinava de modo diverso os mesmos temas atinentes à estrutura organizacional de que trata o citado decreto.
D) no Anexo II do referido Decreto, com redação dada pelo Decreto n° 7.538, de 2011, foram mantidos, na estrutura da Polícia Rodoviária Federal, apenas os cargos em comissão ou funções gratificadas vinculados ao Gabinete, ou seja, as funções de Diretor-Geral, Assistente, Chefe e Assessor Técnico, restando extintas as demais hipóteses comissionadas e gratificações.
E) o Departamento de Polícia Rodoviária Federal é posicionado normativamente como órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, possuindo, entre suas diretorias, a de Investigação e Combate ao Crime Organizado.
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