Serviço socialServiço social no campo sócio jurídico
- (FUNCAB 2014)
O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva. O trabalho do preso:
A) não é remunerado.
B) pode ser remunerado, desde que seja inferior a 3/4 do salário mínimo.
C) não está sujeito ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho.
D) é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho.
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