Direito processual civilSujeitos da relação processual
- (FGV 2014)
Cidadão ajuizou ação popular para impugnar a validade de contrato administrativo que reputou lesivo ao patrimônio público. Mas, antes mesmo da realização das citações, o autor ofertou petição em que manifestava a desistência da ação. Cumpridos os requisitos previstos na legislação de regência, nenhum outro cidadão se interessou em integrar o polo ativo da relação processual. Aberta a vista dos autos ao Ministério Público, este, vislumbrando a possibilidade de ocorrência de lesão ao erário, requereu ao juiz da causa fosse admitida a sua assunção no polo ativo da demanda e o regular prosseguimento do processo. Nesse cenário, deve o juiz:
A) indeferir o requerimento do Parquet e extinguir o feito sem resolução do mérito, diante de sua ilegitimidade ad causam no âmbito da ação popular;
B) deferir o requerimento do Parquet , desde que este convole, antes, a ação popular em ação civil pública, por meio de emenda à petição inicial;
C) indeferir o requerimento do Parquet e julgar improcedente o pedido formulado pelo autor popular, pronunciando a legalidade do contrato administrativo, diante do desinteresse de qualquer cidadão em impugná-lo;
D) indeferir o requerimento do Parquet e julgar improcedente o pedido formulado pelo autor popular, em razão da insuficiência das provas, diante do desinteresse de qualquer cidadão em impugná-lo;
E) deferir de imediato o requerimento do Parquet , permitindo que o feito prossiga regularmente.
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