Legislação estadualDecreto nº 57.141/2011
- (VUNESP 2014)
O Decreto n.º 57.141/2011 estabelece que o Departamento de Tecnologia de Sistemas e Inclusão Digital, por meio do Centro de Inclusão Digital, dentre outras, tem a seguinte atribuição:
A) propor, tecnicamente, os contratos de fornecimento na área de sistemas e aplicativos.
B) propor o controle de segurança de acesso aos sistemas da Secretaria da Educação.
C) propor recursos destinados aos sistemas informatizados e gestão de intranet-internet da Secretaria de Educação.
D) planejar a área de tecnologia da informação do Gabinete do Secretário da Educação.
E) disseminar os recursos de tecnologia da informação para os usuários da Secretaria da Educação.
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