Direitos humanosEstatuto de roma e o tribunal penal internacional
- (VUNESP 2014)
Segundo o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, dentre os “crimes contra a humanidade”, o extermínio é definido como aquele que compreende
A) dirigir intencionalmente ataques ao pessoal, instalações, material, unidades ou veículos que participem numa missão de manutenção da paz.
B) a privação intencional e grave de direitos fundamentais em violação do direito internacional, por motivos relacionados com a identidade do grupo ou da coletividade em causa.
C) atacar ou bombardear, por qualquer meio, cidades, vilarejos, habitações ou edifícios que não estejam defendidos e que não sejam objetivos militares.
D) a sujeição intencional a condições de vida, tais como a privação do acesso a alimentos ou medicamentos, com vista a causar a destruição de uma parte da população.
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