Legislação municipalSão paulo
- (FGV 2014)
Sobre a distribuição de folhetos contendo mensagens de cunho publicitário , a Lei Complementar Municipal de Osasco n.º 136/05 estabelece que:
A) as empresas patrocinadoras deverão recolher os folhetos que porventura estiverem jogados no chão num raio de 100 (cem) metros do ponto de distribuição;
B) a distribuição dos folhetos somente poderá ser efetuada de segunda à sexta-feira, das 8 às 18 horas, após regular autorização do poder público municipal;
C) cada ponto de distribuição de folhetos deverá ser ocupado por até 10 (dez) pessoas, maiores de 18 anos de idade;
D) é permitida, a título gratuito, a utilização de logradouros públicos para distribuição à população, de folhetos, desde que não haja danos a terceiros, independentemente de prévia autorização;
E) as pessoas que estiverem trabalhando nos pontos de distribuição de folhetos não precisam estar uniformizadas e identificadas, mas devem tratar com urbanidade a população.
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