ArquiteturaFiscalização
- (VUNESP 2014)
Pela normatização técnica relativa a Perícias na Construção Civil, define-se defeito como anomalia
A) que leva ou pode potencialmente levar a deficiências de desempenho do produto.
B) que pode causar dano efetivo ou representar ameaça potencial de afetar a saúde ou a segurança.
C) de fabricação ou dano provocado que leva a deficiências de desempenho do produto.
D) de fabricação que torna o produto inadequado aos fins a que se destina.
E) ou dano provocado que torna o produto inadequado aos fins a que se destina.
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