Direito penalCrimes contra a organização do trabalho
- (INSTITUTO AOCP 2018)
Determinados empregados de uma empresa metalúrgica invadiram seu estabelecimento no período noturno e destruíram os bens necessários para o trabalho normal existente dentro do estabelecimento, tais como máquinas da linha de produção, em protesto contra medidas de gestão tomadas pelo empregador. A esses trabalhadores é possível imputar a conduta penalmente tipificada como
A) crime de dano (art. 163, CP).
B) crime de exercício de atividade com infração de decisão administrativa (art. 205, CP).
C) crime de paralisação de trabalho, seguida de violência ou perturbação da ordem (art. 200, CP).
D) crime de invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola e sabotagem (art. 202, CP).
E) crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, CP).
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