Legislação municipalLei complementar no 190/2010
- (VUNESP 2015)
João da Silva é servidor público efetivo do Município de Suzano e aposentou-se por invalidez. Não obstante, aos 70 anos de idade, obteve laudo de perícia da Previdência Social por meio do qual foram declarados insubsistentes os motivos da sua aposentadoria. Nessa situação, conforme o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Suzano (Lei Complementar n° 190/10), é correto afirmar que João
A) terá direito a ser reintegrado ao seu cargo de origem.
B) será revertido ao cargo que anteriormente ocupava ou terá opção de ser indenizado.
C) será readaptado em cargo similar àquele que anteriormente ocupava antes da aposentadoria.
D) não poderá reverter a sua aposentadoria, uma vez que já completou 70 (setenta) anos de idade.
E) não terá direito à reintegração ao cargo, mas deverá ser indenizado em um salário para cada ano em que ficou aposentado.
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