Procura

Direito civilPropriedade resolúvel e propriedade fiduciária


EXERCÍCIOS - Exercício 11

  • (FCC 2015)

Comparando-se as garantias decorrentes da alienação fiduciária de bem imóvel e da hipoteca, pode-se afirmar que, na alienação fiduciária,


A) o fiduciário transfere a propriedade resolúvel ao fiduciante, enquanto na hipoteca a propriedade não é transferida ao credor, mas apenas sujeita o imóvel por vínculo real ao cumprimento da obrigação, atribuindo ao credor título de preferência e direito de sequela.

B) o credor pode, uma vez consolidada a propriedade em seu nome, mantê-la em seu patrimônio, para quitação da dívida, sem necessidade de promover- lhe a alienação, enquanto na hipoteca é vedado o pacto comissório.

C) o fiduciante transfere a propriedade resolúvel ao fiduciário, enquanto na hipoteca a propriedade não é transferida ao credor, mas apenas sujeita o imóvel por vínculo real ao cumprimento da obrigação, atribuindo ao credor título de preferência e direito de sequela.

D) o credor não pode, depois de consolidada a propriedade em seu nome, mantê-la em seu patrimônio para quitar a dívida, devendo promover-lhe o público leilão, enquanto na hipoteca, salvo disposição em contrário no contrato, o credor pode ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.

E) não pode ser credora, titular dessa garantia, pessoa física, porque ela só é atribuível às entidades que operam no SFI, enquanto na hipoteca o credor pode ser qualquer pessoa física capaz ou pessoa jurídica.


Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 12

Vamos para o Anterior: Exercício 10

Tente Este: Exercício 13

Primeiro: Exercício 1

VOLTAR ao índice: Direito civil






Cadastre-se e ganhe o primeiro capítulo do livro.
+
((ts_substr_ig=0.00ms))((ts_substr_id=1.47ms))((ts_substr_m2=0.00ms))((ts_substr_p2=0.64ms))((ts_substr_c=0.73ms))((ts_substr_im=0.79ms))
((total= 4ms))