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Conhecimentos geraisPolítica nacional


EXERCÍCIOS - Exercício 1

  • (FCC 2018)

O Estado de Direito se caracteriza pela divisão dos poderes, atribuições específicas distribuídas entre órgãos do Estado. Graças a essa divisão, com os poderes limitando uns aos outros, o governo fundado na lei, ou seja, a liberdade, torna-se possível. As três ordens de poderes são: o parlamento (o legislativo), que faz as leis; o executivo, que aplica as leis, executando as normas estabelecidas pelo legislativo e o judiciário, que as aplica exercendo sua função de resolver conflitos entre os componentes da sociedade e entre estes e o Estado. No entanto, essa separação não pode ser considerada uma prática rígida, pois na conformação do Estado contemporâneo o princípio da interdependência e o controle mútuo levam a práticas que relativizam a divisão ou separação dos poderes .

(Adaptado de: MOSCA, G. e BOUTHOUL, G. História das Doutrinas Políticas desde a Antiguidade . Zahar Editores, 1962, cap. XXIX, pp 200-204)

São exemplos de aplicação do princípio da interdependência e de controle mútuo entre os poderes:




A) a fiscalização dos atos do Poder Executivo pelo Legislativo, a nomeação de juízes de instâncias intermediárias pelo Poder Executivo e a possibilidade de processar membros do Executivo e do Legislativo nas Instâncias Inferiores do Judiciário.

B) o uso de decretos legislativos pelo Poder Executivo, aprovados ou não pelo parlamento, a aprovação ou rejeição de contas do Poder Executivo (ouvidos órgãos de controle) e o poder do Judiciário de fixar o próprio orçamento.

C) a interferência mútua por meio de poderes, de veto do Executivo a Leis, fiscalização do Legislativo em relação ao cumprimento das Leis pelo Executivo e o poder do Judiciário de declarar inconstitucionais Leis feitas pelo Legislativo.

D) a definição de competências para instâncias do Judiciário pelo Legislativo, o poder do Executivo de instaurar o processo constituinte, a fixação de prazos para apresentação de relatórios de gestão do executivo pelo Judiciário.

E) a realização e controle do processo eleitoral pelo Judiciário, a instauração de processo de destituição de Ministros do Judiciário, o poder de veto de atos do Executivo pelo Legislativo, após processo formal instaurado no Parlamento.


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