Administração financeira e orçamentáriaClassificação da receita orçamentária
- (VUNESP 2015)
A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa, de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade. Tal Lei estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Isto posto, baseado no demonstrativo de receitas apresentado no anexo 3 da Lei n° 4.320/64, as Receitas de Empresas Públicas e Receitas de Serviços Públicos serão classificadas no grupo de:
A) 1.5.0.00 – Receita Diversa.
B) 1.3.0.00 – Receita Industrial.
C) 2.0.0.00 – Receita de Capital.
D) 1.2.0.00 – Receita Patrimonial.
E) 1.1.0.00 – Receita Comercial.
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