Direito civilConstituição da relação contratual - sujeitos forma e objeto
- (FGV 2015)
Maurício, pretendendo vender um violino que recebera em doação feita por sua avó, quando ainda estava viva, publicou anúncio em um site de vendas, apresentando a marca do instrumento e as especificações, inclusive o ano de fabricação, o modelo e o estado de conservação. Anexou a fotografia do instrumento e fez constar do anúncio o preço no valor de dois mil reais. Vários contatos foram feitos, sendo que, no mesmo dia em que foi divulgada a publicidade, Vanildo, músico profissional, se dirigiu à residência de Maurício, com os dois mil reais em dinheiro, para aquisição do bem.
Acontece que Maurício, impressionado com o grande número de contatos feitos em decorrência da publicação do anúncio, declarou para Vanildo que não realizaria a venda naquele momento, pois gostaria de aguardar uma oferta mais vantajosa.
Nesse caso, pode-se afirmar que:
A) é direito potestativo de Maurício manifestar arrependimento pela oferta, sem qualquer consequência jurídica, já que o contrato não chegou a ser formalizado;
B) houve celebração do contrato, já que a oferta ao público equivale à proposta, havendo, contudo, direito ao arrependimento, desde que Vanildo seja indenizado pelas perdas e danos;
C) é direito potestativo de Maurício manifestar arrependimento pela oferta, já que o contrato não chegou a ser formalizado, ficando, contudo, obrigado a indenizar Vanildo pelas perdas e danos sofridos;
D) é direito subjetivo de Maurício manifestar arrependimento pela oferta, já que o contrato não chegou a ser formalizado, ficando, contudo, obrigado a indenizar Vanildo pelas perdas e danos sofridos;
E) houve celebração do contrato, já que a oferta ao público equivale à proposta, sendo, portanto, obrigatória, não havendo direito ao arrependimento.
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