Direito do consumidorGarantia legal e contratual
- (FCC 2018)
Por se tratarem de normas cogentes de ordem pública e de inegável interesse social, os contratos firmados sob o pálio do Código de Defesa do Consumidor ocasionam a
A) impossibilidade de modulação dos efeitos das cláusulas contratuais, na fase de execução do contrato, quando verificada a aplicação da teoria da quebra da base objetiva.
B) inversão do ônus da prova, benefício que não pode ser estendido às pessoas jurídicas consumidoras, ainda quando reconhecida sua vulnerabilidade no caso concreto.
C) possibilidade, pelo julgador, de ofício, em reconhecer a nulidade de cláusulas abusivas, com exceção daquelas previstas em contratos bancários.
D) declaração de nulidade de cláusula compromissória compulsória, salvo quando o consumidor pessoa física não for hipossuficiente econômico.
E) responsabilidade objetiva do fabricante, distribuidor, montador, prestadores de serviços, profissionais liberais e demais fornecedores de produto e/ou serviço, no descumprimento contratual por vício do produto ou serviço.
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