Direito penalPetrechos para falsificação de moeda
- (CAIP-IMES 2015)
É sabido, nos termos do artigo 291 do Código Penal que a pena prevista por fabricar, adquirir, fornecer, a título oneroso ou gratuito, possuir ou guardar maquinismo, aparelho, instrumento ou qualquer objeto especialmente destinado à falsificação de moeda, é de:
A) reclusão, de dois a seis anos, e multa.
B) detenção, de um a seis anos, e multa.
C) reclusão, de um a seis anos, e multa.
D) detenção, de dois a seis anos, e multa.
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