Segurança e saúde no trabalhoNormas brasileiras e estrangeiras aplicáveis à saúde e segurança
- (NC-UFPR 2015)
No contexto da análise de causas e consequências do acidente de trabalho, a NBR 14280 define o termo “dias a debitar” como o número de dias realmente perdidos que devem ser debitados por morte ou incapacidade permanente, total ou parcial. Assim, o número de dias a debitar apresentados no Quadro 1 da referida NBR, para acidentes com incapacidade permanente ou total e acidentes com perda de membro inferior acima do joelho, são, respectivamente:
A) 2400 e 1800.
B) 3000 e 3000.
C) 4500 e 3600.
D) 6000 e 3600.
E) 6000 e 4500.
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