Direito previdenciárioAuxílio-acidente
- (FCC 2015)
Em relação ao auxílio-acidente,
A) só é possível ao segurado se estiver percebendo o auxílio-doença.
B) é, em regra, possível sua percepção mesmo com o recebimento de salário ou concessão de outro benefício.
C) é devido se não houver a concessão do auxílio doença previamente e consistirá em uma renda mensal correspondente a 91% do salário de benefício, não sendo inferior ao salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.
D) será concedido como reparatório ao segurado, quando após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultem sequelas que implique incapacidade para o trabalho, que atualmente exercia.
E) o segurado que sofreu o acidente do trabalho, tem garantia pelo prazo mínimo de 18 meses à manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-acidente.
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