Direito previdenciárioCumulação dos benefícios
- (FCC 2015)
Não havendo direito adquirido, é permitida a cumulação dos seguintes benefícios da Previdência Social:
A) Mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.
B) Auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez.
C) Salário-maternidade e auxílio-doença.
D) Seguro desemprego e auxílio-acidente.
E) Aposentadoria especial e auxílio-doença.
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