Direitos humanosConvenção sobre os direitos das pessoas com deficiência
- (FCC 2015)
Uma defensora pública, no cumprimento de suas atribuições, é procurada por uma pessoa com deficiência narrando que, embora tenha esgotado os recursos internos no ordenamento brasileiro, não obteve acesso ao transporte público local. A defensora pretende comunicar o fato narrado ao Comitê previsto na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Nesta hipótese, o Comitê deverá considerar essa comunicação
A) inadmissível, porque transporte não é uma matéria das disposições da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
B) inadmissível, se a comunicação for anônima.
C) inadmissível, se os fatos que motivaram a comunicação tenham ocorrido antes da entrada em vigor do Protocolo para o Brasil, mesmo para os fatos que continuarem ocorrendo após aquela data.
D) admissível, se a mesma matéria tiver sido examinada pelo Comitê.
E) admissível, mesmo que a comunicação esteja precariamente fundamentada.
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