Segurança e saúde no trabalhoNormas regulamentadoras de ministério do trabalho e emprego
- (CESGRANRIO 2015)
A NR-20 estabelece a necessidade de contínua capacitação dos trabalhadores que operam com inflamáveis, por intermédio de cursos de atualizações com periodicidade e carga horária determinadas na própria norma regulamentadora. A atualização de trabalhadores com essa característica deve dar-se com a seguinte atividade:
A) Curso avançado tipo I a cada seis meses
B) Curso avançado tipo II a cada ano
C) Curso básico a cada quatro anos
D) Curso intermediário a cada três anos
E) Curso avançado tipo III a cada seis meses
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