Direito do consumidorServiço
- (CAIP-IMES 2015)
Para o artigo 3º, § 2° da Lei 8078/90, serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter:
A) previdenciária.
B) civil.
C) trabalhista.
D) punitivo.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 2
Tente Este: Exercício 3
VOLTAR ao índice: Direito do consumidor