Legislação estadualLei nº 3.281/2008
- (FGV 2015)
Consoante estabelece a Lei Estadual nº 3.281, de 25 de julho de 2008, do Amazonas, a liberação dos recursos provenientes do Fundo de Reserva para as Ações de Inteligência será autorizada:
A) exclusivamente pelo Governador do Estado;
B) exclusivamente pelo Secretário de Estado de Segurança Pública;
C) exclusivamente pelo Secretário de Estado da Fazenda;
D) conjuntamente pelo Governador do Estado e Secretário de Estado de Segurança Pública;
E) conjuntamente pelos Secretários de Estado da Fazenda e de Segurança Pública.
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EXERCÍCIOS - Exercício 2
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