Engenharia civilAcessibilidade
- (FCC 2015)
Sobre acessibilidade à edificações, a largura das rampas deve ser estabelecida de acordo com o fluxo de pessoas. A largura livre mínima recomendável para as rampas em rotas acessíveis é de 1,50 m, sendo o mínimo admissível 1,20 m. Em edificações existentes, quando a construção de rampas nas larguras indicadas pela norma ou a adaptação da largura das rampas for impraticável, podem ser executadas rampas com largura mínima de X m e com segmentos de no máximo Y m, medidos na sua projeção horizontal. Os valores de X e Y são, respectivamente,
A) 0,85 e 5,20.
B) 0,80 e 5,00.
C) 0,75 e 5,30.
D) 0,70 e 5,50.
E) 0,90 e 4,00.
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