Serviço socialDiversos (3)
- (INSTITUTO AOCP 2015)
No que se refere às relações do assistente social com entidades da categoria profissional e demais organizações da sociedade civil, o Código de Ética profissional, em seu artigo 12, define como direito do assistente social
A) depor como testemunha sobre situação sigilosa do(a) usuário(a) de que tenha conhecimento no exercício profissional.
B) que a quebra do sigilo é admissível quando envolver fato delituoso e trouxer prejuízo à instituição onde ele trabalha.
C) apoiar e/ou participar dos movimentos sociais e organizações populares vinculados à luta pela consolidação e ampliação da democracia e dos direitos de cidadania.
D) denunciar ao Conselho Regional as instituições públicas ou privadas, onde as condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar os trabalhadores.
E) respeitar a autonomia dos movimentos populares e das organizações das classes trabalhadoras.
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