Direito tributárioA imunidade tributária cultural
- (ATENA 2018)
Nos termos da Constituição Federal, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
A) Instituir tributos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
B) Estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
C) Patrimônio, renda ou serviços das entidades sindicais dos empregadores, das instituições de educação e de assistência social, públicas ou privadas, atendidos os requisitos da lei.
D) Instituir impostos sobre fonogramas e videofonogramas musicais produzidos no Brasil contendo obras musicais ou literomusicais de autores brasileiros e/ou obras em geral interpretadas por artistas brasileiros bem como os suportes materiais ou arquivos digitais que os contenham, salvo na etapa de replicação industrial de mídias ópticas de leitura a laser.
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