Direito empresarialNome empresarial
- (FGV 2015)
O empresário e a sociedade empresária devem adotar um nome para o exercício da empresa, de acordo com o Código Civil. Esse instituto, conhecido como nome empresarial, possui regras para sua formação e utilização. A afirmativa que revela corretamente uma regra para utilização/formação do nome empresarial é:
A) a sociedade em nome coletivo deverá adotar firma como nome empresarial, que incluirá o nome de pelo menos um dos sócios, sendo facultativo o aditivo & Companhia, caso todos os sócios sejam nominados;
B) a denominação social é uma espécie de nome empresarial, também conhecida como “nome de fantasia”, porque nela não se inclui nome patronímico, apenas palavras ou expressões designativas do objeto social;
C) nas sociedades cujo capital é dividido em ações, é proibido o uso da firma social como nome empresarial, somente sendo permitido o uso da denominação com a indicação do objeto social;
D) o adquirente de estabelecimento por ato entre vivos ou causa mortis, pode usar a firma do alienante ou do de cujus, precedida de sua própria, com a qualificação de sucessor;
E) na sociedade em conta de participação a espécie de nome empresarial é firma, exclusivamente, formada pelo nome patronímico do sócio ostensivo seguida do aditivo & Companhia, por extenso ou abreviado.
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