Contabilidade geralPlano de contas
- (VUNESP 2015)
De acordo com a Lei nº 6.404/76 e alterações posteriores, “ao fim de cada exercício social, a diretoria fará elaborar, com base na escrituração mercantil da companhia, as seguintes demonstrações financeiras, que deverão exprimir com clareza a situação do patrimônio da companhia e as mutações ocorridas no exercício:
I. balanço patrimonial;
II. demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;
III. demonstração do resultado do exercício;
IV. demonstração dos fluxos de caixa; e
V. se companhia aberta, demonstração do valor adicionado.”
No balanço patrimonial, as contas semelhantes poderão ser agrupadas e os pequenos saldos poderão ser agregados, desde que indicada a sua natureza e não ultrapassem:
A) 0,1 (um décimo) do valor do respectivo grupo de contas.
B) 0,3 (três décimos) do valor do respectivo grupo de conta.
C) até um quinto do ativo/passivo circulantes.
D) 0,2 (dois décimos) do valor do respectivo grupo de conta.
E) até um quinto do total do ativo.
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