Direito administrativoParcerias público-privadas
- (FCC 2018)
A Administração pública pretende implementar projeto de infraestrutura rodoviária para prestação de serviço de disponibilização de malha viária, que ligará importante região agrícola a centros consumidores e a zona portuária, mas, após estudos econômico-financeiros, concluiu que não possuía recursos suficientes para fazê-lo sem o apoio da iniciativa privada. Concluiu, ainda, que seria possível executar o projeto com financiamento público-privado, sendo os investimentos privados parcialmente custeados pela cobrança de tarifas, já que o serviço não é autossuficiente. Para tanto, a Administração poderá estruturar o projeto como
A) contrato administrativo de obra pública, regida pela Lei n° 8.666/1993, precedido de licitação na modalidade concorrência, com inversão de fases.
B) parceria público-privada, na modalidade concessão administrativa, estando a Administração autorizada a iniciar o pagamento da contraprestação pecuniária ao parceiro privado imediatamente após a assinatura do contrato.
C) concessão de serviço público comum, regida pela Lei n° 8.987/1995, estando a Administração autorizada a iniciar o pagamento da contraprestação pecuniária ao parceiro privado após o início da disponibilização do serviço.
D) parceria público-privada, na modalidade concessão patrocinada, estando a Administração autorizada a iniciar o pagamento da contraprestação pecuniária ao parceiro privado após o início da disponibilização do serviço objeto do contrato, relativa a parcela fruível do mesmo.
E) parceria público-privada, na modalidade concessão patrocinada, estando a Administração autorizada a iniciar o pagamento da contraprestação pecuniária ao parceiro privado imediatamente após a assinatura do contrato.
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