Direito previdenciárioManutenção e perda da qualidade de segurado
- (SUGEP - UFRPE 2018)
De acordo com a Lei nº 8.213/91, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
A) sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício.
B) até 18 (dezoito) meses, o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
C) até 06 (seis) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso.
D) sem limite de prazo, o segurado comprovadamente carente.
E) até 12 (doze) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
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