EnfermagemCódigo de ética dos profissionais de enfermagem
- (CESGRANRIO 2018)
No Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, em seu artigo 118, que trata das penalidades a serem impostas pelos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem, apresentam-se as formas de punições aos profissionais quando incorrem em atos e condutas erradas.
Dentre elas, destaca-se a Censura que consiste no(na)
A) pagamento de 01 a 10 vezes o valor da anuidade da categoria profissional à qual pertence o infrator, em vigor no ato do pagamento.
B) admoestação ao infrator, de forma reservada, a qual será registrada no Prontuário do mesmo, na presença de duas testemunhas.
C) proibição do exercício profissional por um período não superior a 29 dias, sendo divulgada nas publicações oficiais dos Conselhos, jornais de grande circulação e comunicada aos órgãos empregadores.
D) repreensão que será divulgada nas publicações dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
E) perda do direito ao exercício de enfermagem, o que será divulgado nas publicações dos Conselhos Federal e Regional de Enfermagem e em jornais de grande circulação.
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