Controle externoLei orgânica e regimento interno - tribunais de contas dos estados
- (FGV 2015)
O procedimento de tomada de contas especial, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, é instaurado por ato:
A) do órgão central de controle interno, ou equivalente, da Administração Pública;
B) do Tribunal de Contas do Estado;
C) do Ministério Público Especial;
D) do Secretário de Estado Chefe da Casa Civil;
E) do Procurador-Geral do Estado.
VOLTAR ao índice: Controle externo