FisioterapiaCódigo de ética
- (CONSULPLAN 2015)
Segundo a Resolução do Conselho Federal de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional – COFFITO nº 424, de 03/05/2013 – D.O.U.: 23/05/2013 – Estabelece o Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, no seu Capítulo II – das Responsabilidades Fundamentais, assinale a alternativa INCORRETA.
A) O fisioterapeuta deve portar sua identificação profissional sempre que em exercício.
B) O fisioterapeuta avalia sua capacidade técnica e somente aceita atribuição ou assume encargo quando capaz de desempenho seguro para o cliente/paciente/usuário, em respeito aos direitos humanos.
C) O fisioterapeuta não deve comunicar à chefia imediata da instituição em que trabalha ou à autoridade competente, fato que tenha conhecimento que seja tipificado como crime, contravenção legal ou infração ética.
D) O fisioterapeuta presta assistência ao ser humano, tanto no plano individual quanto coletivo, participando da promoção, prevenção e recuperação da sua saúde, bem como estabelece diagnose, avaliação e acompanhamento do histórico ocupacional de pessoas, famílias, grupos e comunidades, por meio da interpretação do desempenho ocupacional dos papéis sociais contextualizados, sem discriminação de qualquer forma ou pretexto, segundo os princípios do sistema de saúde, vigentes no Brasil.
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