Filosofia do direitoHermenêutica jurídica
- (FCC 2015)
Apoiando-se na doutrina de Adolfo Ravà, Norberto Bobbio, em seu livro Teoria da norma jurídica, apresenta a concepção que compreende o direito como norma técnica. Segundo esta concepção, que se inspira na distinção kantiana entre imperativos categóricos e imperativos hipotéticos, as normas jurídicas são imperativos
A) hipotéticos e podem ser expressas pelo esquema: “Se você quiser Y, deve X".
B) categóricos e podem ser expressas pelo esquema: “Se você quiser Y, deve X ou Z".
C) categóricos e podem ser expressas pelo esquema: “Você deve X".
D) categóricos e podem ser expressas pelo esquema: “Se você quiser Y, deve X".
E) hipotéticos e podem ser expressas pelo esquema: “Você deve X".
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