Direito processual civilNoções gerais
- (FUNDEP (Gestão de Concursos) 2015)
Sobre o tema Processo e Procedimento, são apresentadas uma proposição 1 e uma razão 2.
1. O autor da ação pode formular mais de um pedido de forma eventual e sucessiva contra dois réus, PORQUE
2. o Código de Processo Civil giza que “É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior” (art. 289). Assim, é autorizado que se formulem mais de um pedido, em ordem sucessiva, a fim de que o segundo seja acolhido, em não o sendo o primeiro. É a chamada cumulação eventual ou subsidiária, concretizada nesse diploma legal. Em assim sendo, será lícito colocar em juízo, cumulativamente, duas demandas dirigidas a pessoas diferentes, invocando esse artigo do Código de Processo Civil havendo, assim, litisconsórcio sem consórcio, pois os litisconsortes serão adversários.
Assinale a alternativa CORRETA
A) A proposição e a razão são verdadeiras e a razão justifica a proposição
B) A proposição e a razão são verdadeiras, mas a razão não justifica a proposição.
C) A proposição é verdadeira, mas a razão é falsa
D) A proposição é falsa, mas a razão é verdadeira.
E) A proposição e a razão são falsas
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 2
VOLTAR ao índice: Direito processual civil