Filosofia do direitoIntrodução
- (FCC 2015)
“A exigência de uma sistematização do Direito acabou por impor aos juristas a valorização do preceito legal no julgamento de fatos vitais decisivos. Daí surgiu, na França, já no século XIX, a poderosa 'École de l'Exégèse', de grande influência nos países em que o espírito napoleônico predominou, correspondendo, no mundo germânico, à doutrina dos pandectistas. A tarefa do jurista circunscreveu-se, a partir daí, cada vez mais à teorização e sistematização da experiência jurídica, em termos de u ma unificação construtiva dos juízos normativos e do esclarecimento dos seus fundamentos(...)".
No trecho acima, extraído de seu livro A Ciência do Direito, Tércio Sampaio Ferraz Júnior refere-se a características do
A) Jusnaturalismo jurídico.
B) Historicismo jurídico.
C) Positivismo jurídico.
D) Realismo jurídico.
E) Neopositivismo jurídico.
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