Direito da criança e do adolescenteCrimes praticados contra a criança e o adolescente
- (INTEGRI 2015)
Segundo o Artigo 232 da Lei Federal 8069/90, submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento, terá com pena:
A) multa de dez salários mínimos.
B) detenção de seis meses.
C) detenção de seis meses a um ano.
D) detenção de seis meses a dois anos.
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