Direito processual civilLiquidação por arbitramento
- (TRT 16R 2015)
A liquidação da sentença:
A) Será feita por artigos quando não houver necessidade de alegação e comprovação de fato novo para a determinação do valor da condenação.
B) Implica a citação pessoal do devedor para cumprimento do julgamento.
C) Não poderá ser requerida enquanto houver recurso pendente de julgamento.
D) Por arbitramento, far-se-á quando determinado pela sentença, convencionado pelas partes ou quando o exigir a natureza do objeto da liquidação; nesse caso, o juiz nomeará perito e fixará prazo para entrega do laudo.
E) Quando, ao fim, julgada, não admitirá a interposição de recurso.
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