Direito tributárioContribuições profissionais
- (ESAF 2015)
É imune da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL):
A) as entidades beneficentes de assistência social que não aufiram lucro e atendam às demais condições legais.
B) as entidades beneficentes de assistência social que não remunerem seus diretores e atendam às demais condições legais.
C) as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.
D) a entidade binacional Itaipu.
E) as entidades fechadas de previdência complementar.
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