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Direito processual civilDa intervenção de terceiros


EXERCÍCIOS - Exercício 1

  • (FCC 2015)

No que se refere ao litisconsórcio, à assistência e às modalidades de intervenção de terceiros, é INCORRETO afirmar:


A) Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor.

B) Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu, poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

C) É admissível o chamamento ao processo ao proprietário ou ao possuidor indireto quando, por força de obrigação ou direito, em casos como o do usufrutuário, do credor pignoratício, do locatário, o réu, citado em nome próprio, exerça a posse direta da coisa demandada.

D) O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes quando este número comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa; o pedido de limitação interrompe o prazo para resposta, que recomeça da intimação da decisão.

E) Pendendo uma causa entre duas ou mais pessoas, o terceiro, que tiver interesse jurídico em que a sentença seja favorável a uma delas, poderá intervir no processo para assisti-la.


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