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Direito constitucionalPoder constituinte originário derivado e decorrente - reforma (emendas e revisão) e mutação da constituição


EXERCÍCIOS - Exercício 3

  • (COPESE - UFPI 2015)

Sobre Estado Constitucional, poder Constituinte e Hermenêutica Constitucional, marque o item CORRETO.


A) O Estado Constitucional é instaurado pelo Poder Constituinte, que é categorizado pela doutrina como poder constituinte originário e poder constituinte derivado, cabendo ainda no desenho constitucional o poder constituinte decorrente, exercido pela jurisdição constitucional do ente federado município, decorrendo do poder constituinte originário.

B) O poder constituinte originário tem as seguintes características: inicialidade, condicionalidade e ilimitação.

C) O poder constituinte decorrente é o poder constituinte reformador ou revisor que deriva do poder constituinte originário e é acionado em processos que demandam alterações do texto constitucional ou sua reforma, tendo como características, segundo a doutrina, a limitação material de seu exercício e a condicionalidade destes limites impostos.

D) A hermenêutica constitucional, segundo a doutrina, é o exercício da interpretação da constituição a partir de critérios objetivos, distinta da interpretação normativa ampla pela supremacia da Constituição e pelo conteúdo político das normas constitucionais. A doutrina registra pelo menos duas ordens de métodos de interpretação das normas: os métodos hermenêuticos clássicos, baseado em Savigny: gramatical ou literal, histórico pela genealogia da lei, lógico a partir de raciocínios lógicos, teleológico, a busca da vontade da lei. Para a interpretação constitucional, a doutrina refere-se a outros métodos, tais como: o método-tópico problemático, que parte do problema para chegar à norma; método científico espiritual, busca o sentido jusnaturalista da norma; o método normativo estruturante, que busca o real sentido da norma; o método concretizador, que tanto parte da norma para o fato quanto do fato para a norma, tendo como meta a concretização da constituição e o método comparativo, que busca a interpretação por comparação com a interpretação constitucional em outros países.

E) É possível identificar na doutrina, os seguintes princípios da hermenêutica constitucional: unidade, eficiência ou máxima efetividade, concordância prático-harmonização, justeza ou conformidade constitucional, princípio da força integradora, princípio da força normativa da Constituição, da supremacia da Constituição, da presunção de constitucionalidade das leis e dos atos do Poder Público e da razoabilidade e da proporcionalidade.


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