EnfermagemNr's do ministério do trabalho e emprego
- (FCC 2015)
A Norma Regulamentadora − NR 7, do Ministério do Trabalho e Emprego − MTE, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional − PCMSO, que determina, dentre outros, que
A) o exame médico de retorno ao trabalho, do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença de natureza ocupacional, deverá ser realizado obrigatoriamente no prazo de até 15 (quinze) dias do seu retorno, com exceção para as trabalhadoras ausentes por motivo de parto.
B) o programa deverá ter caráter único de tratamento e acompanhamento dos agravos à saúde relacionados ao trabalho.
C) o prazo para a realização do exame médico admissional é de até 30 (trinta) dias após o trabalhador assumir suas atividades.
D) o prontuário clínico individual do trabalhador, onde constam os registros dos dados obtidos nos exames médicos, as conclusões e as medidas aplicadas, deve ser entregue ao trabalhador em caso de seu desligamento.
E) todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando as características da atividade desenvolvida, e que esse material deve ser guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.
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