ArquivologiaLei nº 12.682/12 - regulamenta o uso de documentos eletromagnéticos
- (Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ 2015)
De acordo com o disposto na Lei nº 12.682, de 9 de julho de 2002, que dispõe sobre a elaboração e arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos, o processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter:
A) exclusivamente a integridade do documento, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura das Chaves Públicas – ICP-Brasil, cabendo à autoridade competente a manutenção da autenticidade e, verificação da veracidade e da confidencialidade do documento digital
B) a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura das Chaves Públicas – ICP-Brasil, sendo permitido por meio de autoridade competente a eliminação de partes do documento com classificação quanto ao sigilo
C) a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura das Chaves Públicas – ICP-Brasil
D) exclusivamente a autenticidade do documento e sua preservação, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura das Chaves Públicas – ICP-Brasil e, se necessário, a confidencialidade do documento digital
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