ArquiteturaDiversos
- (EXATUS 2015)
De acordo com a Resolução CAU nº 9/.2014, é incorreto afirmar que:
A) O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) deverá ser efetuado antes ou durante o período de realização da atividade técnica, quando se tratar das atividades listadas nos itens 1 e 3 a 7 do art. 3° da Resolução CAU/BR n° 21, de 2012.
B) O RRT identifica, para todos os efeitos legais, o responsável pela realização de atividade técnica no âmbito da Arquitetura e Urbanismo.
C) O RRT deverá ser efetuado por meio de formulário específico, disponível no ambiente profissional do Sistema de Informação e Comunicação dos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (SICCAU).
D) RRT Retificador: é o registro original, por meio do qual o arquiteto e urbanista, ao efetuá-lo, assume a condição de responsável técnico pela atividade então registrada.
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