Direito do trabalhoComissões de conciliação prévia
- (FCC 2018)
Camila e Soraya são estudantes, trabalham em sindicatos e são muito interessadas na legislação trabalhista. Vizinhas, frequentemente se reúnem para tomar um café e colocar a conversa em dia. No último encontro, as amigas começaram a discutir sobre as recentes mudanças ocorridas na Consolidação das Leis do Trabalho e sobre as Comissões de Conciliação Prévia. Camila afirmou corretamente para Soraya que as recentes mudanças ocorridas na Consolidação da Leis do Trabalho
A) não alteraram as disposições legais referentes à Comissão de Conciliação Prévia e o mandato dos seus membros, titulares e suplentes continua sendo de dois anos, vedada a recondução.
B) não alteraram as disposições legais referentes à Comissão de Conciliação Prévia, que é instituída no âmbito da empresa sendo composta de, no mínimo, dois e, no máximo, dez membros.
C) alteraram as disposições legais referentes à Comissão de Conciliação Prévia e o mandato dos seus membros, titulares e suplentes passou a ser de dois anos, permitida uma única recondução.
D) alteraram as disposições legais referentes à Comissão de Conciliação Prévia, sendo vedada a dispensa dos representantes dos empregados membros da Comissão, titulares e suplentes, até três meses após o final do mandato, salvo se cometerem falta grave.
E) não alteraram as disposições legais referentes à Comissão de Conciliação Prévia sendo que haverá na Comissão dois suplentes para cada representante titular.
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