Direito sanitárioGerenciamento e controle sanitário
- (IF-PA 2015)
Artigo 114, § 2°, as fêmeas que abortarem só podem ser abatidas, desde que não sejam portadoras de doença infectocontagiosas, caso em que são julgadas, de acordo com o que prescreve o presente regulamento, no mínimo, com quantos dias depois do aborto:
A) 45 dias.
B) 40 dias.
C) 30 dias.
D) 15 dias.
E) 10 dias.
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