Direito penalMaus tratos
- (VUNESP 2015)
O crime de maus-tratos tem pena aumentada de 1/3 (art. 136, §3 odo CP) se
A) praticado contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge.
B) resulta em lesão corporal, ainda que leve.
C) o agente prevalece-se de relações familiares ou domésticas.
D) praticado contra pessoa menor de 14 anos.
E) praticado por agente público.
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