Legislação dos tribunais eleitoraisRegimento interno do tribunal regional eleitoral de minas gerais
- (CONSULPLAN 2015)
De acordo com a Resolução nº 803/1999 do TRE‐MG cada uma das zonas eleitorais contará com um chefe de Cartório, a ser indicado pelo Juiz Eleitoral e designado pelo:
A) Corregedor Regional Eleitoral.
B) Corregedor Nacional Eleitoral.
C) Presidente do Tribunal Regional Eleitoral.
D) Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
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