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Administração financeira e orçamentáriaPrazos de envio e devolução dos instrumentos de planejamento


EXERCÍCIOS - Exercício 3

  • (FGV 2015)

As competências dos poderes em matéria orçamentária, os conteúdos e os prazos dos instrumentos de planejamento são tratados na Constituição, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei nº 4.320/1964. O Poder Executivo envia a proposta orçamentária no prazo estabelecido no ADCT, mas poderá propor modificações:


A) antes do início do exercício a que o orçamento se refere;

B) antes de iniciada a discussão do orçamento;

C) antes de encerrada a votação do orçamento;

D) antes de iniciada a votação da parte a que se refere a alteração;

E) antes da proposição de emendas pelos parlamentares.


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