Administração financeira e orçamentáriaPrazos de envio e devolução dos instrumentos de planejamento
- (FGV 2015)
As competências dos poderes em matéria orçamentária, os conteúdos e os prazos dos instrumentos de planejamento são tratados na Constituição, na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e na Lei nº 4.320/1964. O Poder Executivo envia a proposta orçamentária no prazo estabelecido no ADCT, mas poderá propor modificações:
A) antes do início do exercício a que o orçamento se refere;
B) antes de iniciada a discussão do orçamento;
C) antes de encerrada a votação do orçamento;
D) antes de iniciada a votação da parte a que se refere a alteração;
E) antes da proposição de emendas pelos parlamentares.
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